quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (243) – 37
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
DRHU - 44, de 29-12-2009
O
Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da
Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores
Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I
- Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de
destino em 3-02-2010, quando serão desligados da origem.
II
- Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista
no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na
unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil
subseqüente ao término do impedimento.
III
- Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão
deverão assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo
permanecer na situação em que se encontrem.
IV
- As inscrições para o processo de atribuição de classes/aulas efetuadas pelos
docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente
transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas,
obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de
forma opcional, mediante solicitação do docente até 22-01-2010, com relação às
opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em
atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985.
V
- a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação
no sistema JATI, no período de 11 à 22-01-2010.
VI
- o docente removido deverá participar do processo de atribuição de
classes/aulas na unidade de destino.
VII
- o docente, que tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu
cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram
transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre
seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de
classes/aulas.
VIII
- Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que
acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o
disposto no Decreto nº 41.915/97.