1. RECUPERAÇÃO PARALELA – Na Instrução CENP nº 1
de 11/01/2010 Consta Que a Proposta de Recuperação Paralela deve ser feita
Semestralmente. Porém não esclarece: A Atribuição Será Anual ou Semestral
R: A proposta trata apenas dos critérios, requisitos ou
procedimentos mínimos relativos à parte didático-pedagógica. No entanto a
Resolução SE nº 93, de 08/12/09, em seu artigo 3º, é clara em estabelecer que
as atividades de recuperação devem ocorrer durante
todo o ano letivo, portanto, as aulas devem ser atribuídas anualmente, já no
processo inicial de atribuição de aulas, inclusive, a título de carga
suplementar, a docente efetivo.
2. A RECUPERAÇÃO PARALELA
pode ser atribuída a um único docente OFA?
R: Sim, na proporção prevista no artigo 3º da Res. SE nº 93, de 8/12/09, e em atendimento todas as exigências legais da Instrução CENP nº 1, de 11/01/2010.
3. Turmas De ACD – Resolução SE nº
98/2009, Artigo 15, §§ 1º e 2º, alterado pela Resolução SE nº 11/2010.
R:No processo inicial de atribuição de aulas o Diretor de Escola
deverá, respeitado o interesse docente, compatibilizar a atribuição de aulas da
matriz curricular, de Educação Física, com as TACDs, na proporção prevista, de
forma a contemplar ao máximo o titular de cargo.
Após encerrado todo o processo inicial de atribuição de aulas com o
atendimento dos titulares de cargo, dos estáveis, celetistas, docentes
ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, se ainda restar saldo de
aulas de Ed. Física das séries finais do EF e EM, o Diretor de Escola
deverá rever a constituição da jornada
do titular para, substituir as TACDs por aulas de Ed. Física porém, mantendo a
totalidade da carga horária atribuída e se for o caso, atribuindo aulas a
título de carga suplementar.
4. Interlocutor De Libras – Na Resolução SE nº
38/2009 Consta Que Os Interlocutores De Libra Serão Admitidos Como PEP-I. Na
Resolução SE nº 98/2009, Artigo 16, § 8º Consta Que As Horas De Trabalho Na
Condição De Docente Interlocutor Integram O Sape. Pergunta: Em Qual Campo De Atuação Será
Admitido O Interlocutor E Terá Computada A Sua Pontuação.
R: será admitido no Campo de atuação: Educação Especial e
computado a pontuação nesse campo.
5. Acúmulo De Cargo – Ato Decisório – Quando Os Docentes Categoria F Foram
Convocados Em Outrubro 2009, Recebemos A Informação (Via Telefone) De Que Não
Era Uma Admissão, Então O Professor Poderia Assumir As Aulas, Ter Ato Decisório
Publicado Como Ilegal e, a Partir Da Publicação, O Professor Teria 30 Dias Para
Regularizar Sua Situação – Esta Orientação Era Embasada Em Decreto Sobre
Acúmulo De Cargo. Na Resolução 98/2009 Consta Que O Diretor Não Deve Permitir O
Exercício Do Professor Sem A Publicação Do Ato Decisório Favorável. Como Proceder Em 2010
R: Toda nomeação/admissão para seu exercício deve haver prévia
publicação de ato decisório, sendo que em caso de exercício em continuidade
como ocorre na situação de professor titular de cargo, e atualmente os
professores da categoria “F”, o ato decisório não necessita ser prévio ao
exercício do inicio do ano letivo, devendo posteriormente ser publicado.
6. Efetivo Exercício – Qual Será O 1º Dia De
Trabalho Do Docente Efetivo Para Fins De Afastamento (Cel, CEEJA) Ou Designação
Artigo 22, Será 11/02 Ou 18/02?
R: O efetivo exercício ocorrerá em 18/02, porém o docente deve
fazer o planejamento na unidade de destino, sendo que, em caso de ausência, a
falta será considerada na origem.
7- Constituição de Jornada - Parágrafos 3º e 4º do Art. 10:
a) Com respeito ao § 3º: a referência a "devendo
manter a totalidade das aulas atribuídas a título de carga suplementar, quando
a carga atribuída exceder essa jornada", refere-se ao caso de bloco
indivisível?
R: Não necessariamente, podem ser aulas de bloco indivisível ou
não, que foram atribuídas, mas que não alcançaram a totalidade para constituir
a jornada de opção.
b) Com respeito ao § 4º: a
referência a "desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas a
título de carga suplementar, se for o caso", o que significa?
R: É a mesma coisa do § 3º, o titular de cargo que tiver
quantidade de aulas atribuídas, na constituição, inferior a jornada inicial
poderá optar por expresso para reduzir a JR (Jornada Reduzida), mas permanece
com todas as aulas atribuídas até este momento, sendo que as que ultrapassarem
a JR serão mantidas a título de carga suplementar. O docente não pode desistir
da carga horária já atribuída.
c) Não encontramos a
referência de que as aulas da EJA para constituição da jornada podem ser
atribuídas em qualquer quantidade.
R: Sim. E se a legislação não restringe, é porque pode.
8- No § 3º do artigo 20: - o Vice-Diretor e Professor
Coordenador - OFA, estão mesmo excluídos de participar das atribuições
periódicas?
R: Sim. Não participarão da atribuição durante o ano letivo como
qualquer afastado, acabou a exceção.
9- Os inscritos pelo Artigo 22, irão
participar da atribuição na escola de origem?
R: Não, os docentes inscritos pelo artigo 22 apenas terão a
constituição da jornada de forma compulsória pelo Diretor de Escola da origem,
ficando impedido de ampliar a jornada e ter carga suplementar.
10- Não encontramos na Res.
98/09, referência quanto à cessação do professor readaptado titular de cargo,
no sentido de como satisfazer a sua jornada?
R: Esta situação se enquadra no atendimento durante o ano conforme
dispõe os §§ 5º e 7º do artigo 20 da Resolução SE 98/09.
11. Quanto ao PEB I fazer jus às 6 horas de trabalho pedagógico (Res
SE 92/09), é obrigatório ou o professor poderá declinar e cumprir somente as 2 horas de HTPC? Essas 4 horas terão caráter de carga
suplementar ao TC?
R: As 02 HTPC são para trabalho coletivo entre os professores e
deverão ser cumpridas normalmente. Os docentes fazem jus às 06 horas de
trabalho pedagógico a que se refere a Res. SE 92/09, que objetivam garantir
oportunidade de estudos de recuperação, portanto pressupõem trabalho do
professor com alunos. Essas horas devem ser compatibilizadas com o horário e a
possibilidade de exercício dos docentes.
12. Recuperação Paralela de Ciclo II e Ensino Médio: deverá ser
atribuída no processo inicial? Uma vez que será atribuída pela classificação
constituirá vínculo ao professor?
R: Deverá ser atribuída no processo inicial e constitui vínculo uma vez que
não se trata de projeto.
13. Educação Artística no Ciclo I poderá ser atribuída a todas as
faixas, ou somente para Habilitados, Lic. Curta e Estudante de Último ano de
Licenciatura, como na Resolução SE 97/08?
R: Conforme determina o § 16 do artigo 10 e o artigo 12 da
Resolução SE 97/08,
poderá ser atribuída a todas as faixas do referido artigo.
14. Recebemos comunicado da CENP dizendo que as aulas de Oficinas de
ETI serão atribuídas no processo regular e não mais por perfil como era
anteriormente. Sairá alguma orientação e/ou dispositivo legal sobre isso?
R: Conforme Resolução SE 7, de
22/01/2010, serão atribuídas no processo regular.
15. No artigo 15, § 3º da Resolução nova diz que não pode atribuir
somente turmas de ACD para candidatos. E para Professores Categoria “F” ou “L”
pode?
R: Pode ser atribuída para as duas categorias, somente não poderá
haver contratação especifica para esse fim.
16. No Programa Escola da Família poderá ser contratado professor
categoria “L” ou “O”?
R: Sairá regulamentação.
17. Educação Especial durante o ano deverá ser atribuída na escola até
que faixa? A Resolução não menciona
R: Durante o ano a atribuição em nível de UE segue os incisos do
Artigo 20 -
“durante o ano pode tudo.”
18. Atribuição de Libras: Como será realizada?
R: Com classificação à parte, dentro de Educação
Especial, observado o disposto no § 8º do artigo 16.
19. Atribuição de Intinerância: Como será realizada?
R: Como sempre foi, ou seja, para o Titular
só na Carga Suplementar e para o OFA, conjuntamente com a sala de recurso ou
com a classe especial. Vedada atribuição para docente que não teve classe
atribuída.
20. A Res. SE 48/09 do EJA determina atribuição por área? Mas a Res
98/09 permite que as aulas de EJA constituam Jornada do TC. Como
operacionalizar?
R: A Resolução 48/09 foi revogada pela Resolução SE 3, de 13/01/2010, sendo que esta nova resolução não
determina áreas para a atribuição, no entanto a Resolução SE 98/2009 estabelece
que a área de conhecimento da disciplina abrange a específica e a não específica.
Quando for para constituir jornada só pode atribuir pela disciplina específica
do cargo (e pela não específica, se precisar complementar).
O critério de constituição prevalece - §§ 1º e 2º do artigo 10 da
Res. SE 08/09.
21. Como serão atribuídas as Telessalas?
R: Somente para carga suplementar. (deve ser verificada legislação
especifica).
22. Na Res. 81/09 (de CEL) possibilita ao candidato com 360 horas de
curso de idiomas, mas não habilitado na disciplina, atuar em CEL. Porém sendo
não habilitado e não qualificado não fez a prova do Processo Seletivo
Simplificado. Como atender nesse caso?
R: Pode não ser habilitado nem qualificado
para o idioma, mas tem que ser habilitado ou qualificado em alguma disciplina
do campo de atuação de “aulas” (portador de diploma de LP em qualquer
componente curricular – inciso II do artigo 15 da Res. SE 81/09), não havia
impedimento para a realização da prova, porém, se não fez a prova ele será em
princípio dispensado (pode ter justificado).
23. Oficina curriculares da
ETIS: publicamos o edital, mas, parece que sairá uma Resolução sobre a
atribuição de projetos, não é? Se for verdade, estamos esperando a resolução
para anularmos o edital das OC das ETIS.
R: Segundo a CENP as oficinas curriculares terão atribuição normal
(não são mais projetos) Para titular só como carga suplementar.
24. As aulas de Recuperação
Paralela farão parte da jornada do titular de cargo? Como composição? Como
Carga Suplementar?
R: Somente como carga suplementar – vedada à constituição ou ampliação
de jornada.
25. Mudará alguma coisa em
relação à atribuição do Programa Escola da Família? Se o candidato não foi
aprovado na seletiva poderá trabalhar no programa como Educador profissional?
R: Aguardar legislação específica.
26. Se um professor,
jornada inicial, fez opção para jornada integral e no ato da atribuição não
houver aulas para a ampliação requerida, mas, há aulas para a jornada básica,
ele poderá ampliar para a básica ou só poderá ampliar para a jornada de sua
opção?
R: Se tiver aulas atribuídas na
quantidade da jornada intermediária, poderá ter sua jornada ampliada para essa,
e pára aí, ou desiste da ampliação para continuar concorrendo o ano todo.
27. A nota da
prova – Processo do PEB II que tenha optado por manter a jornada básica em 2010
podendo chegar, inclusive, à jornada reduzida. PERGUNTA: Se, por exemplo,
restarem 18 aulas, as mesmas poderão ser atribuídas considerando-se 10 para a
jornada e 08 para carga suplementar? Ou,
o docente fica somente com 10 porque a carga suplementar tem dia específico
para ser atribuída?
R: Inciso II do artigo 6º - Processo Inicial – constituição de
Jornada no 1º dia.
- Fica com tudo já no primeiro dia, embora o registro oficial da
atribuição da carga suplementar se dê no terceiro dia.
28. Quanto ao artigo 1° da
Resolução SE 92/09, todos os docentes PEB I serão obrigados a assumir as 06 horas de HTPC?
R: Respondido na questão 11.
29. No artigo 15 da Resolução
SE 98/2009 os termos utilizados nos §§ 1º e 2º são: compor
/ composição. Porém, o conteúdo geral deste artigo
"parecer" remeter à constituição de jornada.
Na prática, o artigo versa sobre constituição ou
composição de jornada?
R: Sobre constituição de jornada, ver Resolução SE 10/2010.
30. RESOLUÇÃO CEEJAS:
afastamento no 1º dia letivo, porém e o planejamento no dia 11 como fica o
artigo 22 e CEL. Farão o planejamento na origem ou no destino.
R: Afastamento a partir de 18/02 (faz planejamento no destino, mas
se não comparecer terá falta consignada na U.E de origem).
31 - O artigo 24, da referida
resolução diz que " o
docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo
justo," ... Nossa dúvida
é, qual falta é considerada motivo justo?
R: A critério do Diretor de Escola (se a
falta não for considerada de motivo justo – que não foi proposital – apenas
coincidência – ela deverá ser lançada, pela lógica, como falta injustificada.
32. Como será realizada a
atribuição das aulas do “TELETEC” nas escolas que desenvolverão o referido
projeto?
R: ex-projeto – somente carga suplementar.
33. As aulas das Oficinas
Curriculares das Escolas de Tempo Integral serão atribuídas de acordo com a
classificação regular dos candidatos no processo de atribuição de classe/aulas?
R: Sim. Ver legislação específica.
34. O docente OFA – categoria
F – e o docente categoria L que atua como Educador
Profissional do Programa Escola da
Família - que não foi aprovado no Processo Seletivo (PROVA),
poderá continuar no programa?
R: Aguardar regulamentação.
35. Quais as orientações para
justificativas do candidato que não realizou a prova? Quais os procedimentos
para justificar a ausência?
R: A critério de cada Dirigente Regional.
36.- ARTIGO 22 - aulas de leitura e produção de texto (carga
suplementar do substituído) podem compor bloco de artigo 22?
R: Sim. Se for em substituição sim, se
forem livres, não.
37. A resolução 98 (artigo
11, § 5º- item 5) diz que aulas livres
de DAC não poderão integrar carga horária de designação para artigo 22. Isso
significa que se o titular que se afasta, teve aulas de DAC atribuídas
como carga suplementar, a totalidade de suas aulas poderá ser oferecida pelo
artigo 22 pois as aulas de DAC serão em substituição e
não livres?
R: Sim (em substituição pode).
38. Oficinas Curriculares:serão atribuídas no processo inicial.Quem
estará habilitado para trabalhar com oficina de Informática e de
Orientações e Estudo nas escolas de tempo integral?
R: A legislação específica define quem pode dar essas aulas, não
significando que seja “habilitado”.
39. Como será a atribuição
das turmas de telessala que foram constituídas nos moldes antigos e estão
em continuidade (2 horas de aula por noite).
R: Competência da CENP. Porém, se iniciou em uma legislação
(antiga), vai terminar nela (nos moldes antigos).
40. Aposentadorias surgidas
após a constituição de jornada, como serão atribuídas?
R: Ver §§ 21 e 22 do Artigo 10.
41. Remanejamento da
Categoria F:como estabelecer critérios para
remanejamento de forma a atender e contemplar todas as escolas?
R: A critério da Dirigente.
42. Recuperação: o
Diretor oferecerá como suplementar logo no processo inicial?
R: Sim, conforme dispõe a Instrução CENP nº 1, de 11/01/2010.
43. Esclarecer a atribuição
para professor interlocutor? Por sala, por aluno, carga horária.
R: Por classe/série em que hoje aluno(s) surdo(s) ou com
deficiência auditiva. (cada classe/série somam 25 aulas semanais).
44. Esclarecer parágrafo
oitavo do artigo 20, no que se refere à
categoria F quando perde aula?
R: Se não for possível atendê-lo pela ordem inversa, o docente F pegará
(após os Titulares) qualquer substituição que apareça, até a
título eventual, de acordo com sua habilitação/qualificação.
45. O artigo 6º da Resolução
SE 98/09, dispõe em seu inciso III que o docente com opção de ampliação de
jornada se não houver condições para ampliação na unidade escolar pode
retratar-se da opção em nível de Diretoria
de Ensino. Entendemos que há ambiguidade na redação desse inciso. Pode ser
entendido como retratar-se em nível de, ou seja quando
estiver no nível da D.E., ou retratar-se da opção em nível de D.E., ou
seja retratar-se da opção de ir para esse nível. Essa retratação deve ser feita
na unidade escolar, antes da atribuição da Diretoria de Ensino, ou o docente
pode comparecer na sessão de atribuição da D.E. e
quando chegar na sua vez, não havendo aulas que lhe interessem, fazer a
retratação?
R: A retratação se dá na U.E. Se for à DE deverá ter aulas
atribuídas, não havendo a possibilidade de se retratar.
46. Professor que teve
atribuídas 26 aulas na constituição de jornada básica, e no momento de
ampliação de jornada na unidade escolar, a escola tem apenas 04 aulas. Atribui
essa 04 aulas para esse docente e ele vai para a fase de D.E. para completar a ampliação, ou não atribui e ele vai apenas
com as 26, para ampliar na D.E.?
R: “Não pode ir professor e aulas ao mesmo tempo para a DE”,
portanto, deverá atribuir as aulas na unidade
escolar.
47. item
3, § 3º, do artigo 11 da Resolução SE 98/09, dispõe que quem conte com cessação
no ano anterior a pedido ou outro motivo que não a reassunção do substituído,
não poderá concorrer à designação pelo artigo 22. O decreto que trata do
assunto disciplina que são os últimos três anos. Há uma incoerência na redação
da resolução.
R: O correto é o disposto no Decreto.
48. Atividades Curriculares
Desportivas – A escola tem um professor de Educação Física já em jornada
básica, e contará com 24 aulas regulares de Educação Física em 2010, e também
com três turmas de ACD de três aulas cada uma, já devidamente homologadas. Pode
a constituição e ampliação da jornada do professor ser da seguinte forma?
- Constituição: 16 aulas
regulares + 09 aulas de ACD + 25
- Ampliação: 08 aulas
regulares.
R: Sim, o exemplo está correto.
49. Começamos o trabalho com
SAPE e salas de recurso no final do ano passado e não entendemos o disposto no
§ 3º do artigo 16 da Resolução SE 98/09.
R: Foi colocado porque havia muita dúvida na época, então, não é
“pecar por excesso”.
50. Categoria F que fez opção
de mudança de D.E., se não pegar aulas, vai ter carga horária atribuída numa
escola da D.E. de opção ou retorna para a escola da
D.E. de origem onde ainda tem a sede de controle de
frequência?
R: Quando não consegue aulas, volta para a DE/UE de origem.
(“remanejamento” para horas de permanência só dentro da mesma DE).
51. Professor categoria F,
designado Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica,
que atingiu mais de 40 pontos e porventura não tenha aula atribuída neste
primeiro momento da atribuição poderá continuar designado na função, utilizando-se
das horas de permanência sem cessar a designação?
R: Lógico, sempre pode continuar designado desde que tenha
atingido a nota necessária da primeira classificação, ou seja, aprovado.
52. Professor de escola que
está se municipalizando em 2010 e que será transferido para outra Unidade
Escolar Estadual concorrerá na atribuição de aula em nível de U.E. sem os pontos da U.E da
qual foi transferido?
R: Sim, vez que na Unidade de destino não ministrou aulas.
53. As aulas do
professor que se municipalizou em 2010 será disponibilizada
para atribuição a outro professor no processo inicial?
R: Não, quando é afastamento inicial (as aulas só estarão
disponíveis em 18/02) então não pode disponibilizar.
54. Qual a razão para não
haver uma lista separada para os professores da categoria L e para os
professores contratados?
R: Decisão dos órgãos competentes.
55. O que será considerado
projeto da pasta? Quais deles serão utilizados para composição de jornada?
R: Aguardar legislação específica.
56. A atribuição das
Oficinas da ETI será na UE e na Diretoria de Ensino, a partir da carga
suplementar? Poderá compor jornada? Como fica a atribuição da Oficina de
Informática na Diretoria de Ensino? Como comprovar experiência?
R: Sim e Sim. Quanto à Oficina de Informática: ver legislação
específica (CENP).
57. Aulas de Supletivo (EJA)
presencial e telessala só serão atribuídas para docentes contratados (Res. SE
03/2010 – artigo 12). A Res. 98 de atribuição fala que docente efetivo pode
declinar do EJA na escola. Como fica? Está confuso.
R: O inciso I do art. 12 fala em docentes e
candidatos à contratação. Entre esses docentes, podem estar os Titulares de
Cargo.
58.
Em que momento terão atribuição os docentes categoria
F não habilitados, ou seja, estudantes ou com Licenciatura Curta?
R: Nos momentos previstos na Res. SE 98, de acordo com as faixas
de classificação. § 4º do Art. 20.
59.
Em que legislação podemos obter esclarecimentos sobre
quais são os mestrados e doutorados correlatos e intrínsecos
citados no artigo 8º, inciso IV? Temos um caso “se arrastando” em que a docente
é habilitada em Biologia, tem mestrado em Ciências Farmacêuticas- Análises
Clínicas, mas alega que teve muita Biologia para desenvolver sua pesquisa com
camundongos. Entendemos ser muito específico da área de farmácia e indeferimos
o pedido. Estamos corretos? Como fazer essa análise?
R: O tema do Mestrado/Doutorado tem que estar dentro/intrínseco à
disciplina do docente e não o contrário a disciplina dentro do tema - não
serve.
60.
O tempo da área de atuação CLASSE não será mais contado
para PEB II Titular de Cargo? De acordo com o artigo 8º parece que apenas o
campo de atuação de aulas será considerado. Entendemos corretamente?
R: § 4º do Artigo 8 da Lei Complementar
836/97 estabelece que campo de atuação do docente de PEB II abrange classe e
aula.
61.
O §13 do artigo 10 (vedação às atribuições seqüenciais)
valerá para o ano inteiro ou apenas para o processo inicial?
R: Para o ano inteiro.
73.
No mesmo art. 16., parágrafo 2º diz que podem pegar
aulas do SAPE formados em LP com treinamento de 30 horas, porém, quando fomos
fazer inscrição no JATI e por orientação do DRHU só entraram cursos
com 120 horas.
R: O § 2º Verificada, ainda, a ausência de docentes e
candidatos com as qualificações ...
62.
Art 20 - § 5º - inciso 2 - a redação da segunda linha não seria ..."aulas livres disponíveis" na U.E.,
ao invés de D.E.?
R: Está correto. Não havendo aulas livres da DE, seguir a ordem
inversa...
63.
Art. 20 - § 9º - Vejamos se o professor é PEB I (cat F) e
depois for pegar aulas como PEB II aula, não vai necessitar de acumulo? É
isso? Acho que eu que não entendi...
R: O § 9º prevê o acúmulo de função.
64.
Art. 24 - Agora se conta a perda das aulas de forma semanal. Por ex: Se o
professor tem duas aulas na semana naquela sala e for somente
em uma das duas aulas, a semana está quebrada e não pode ser contada nem
como seguida, nem como interpolada?
R: Este artigo prevê a perda da atribuição da classe/turma.
65.
Deveremos reagrupar em algumas escolas os alunos
portadores de Def. Auditiva para podermos contratar professores interlocutores?
E se os pais se negarem a ir para a escola definida poderemos contratar quantos
interlocutores forem necessários?
R: Quem responde por esse agrupamento é a CENP.
66.
O professor Adido devido ao processo de municipalização, ele não tem sede.
Pediu artigo 22. Quem atribui à compulsória dele.
R:
Se a municipalização ocorre antes da atribuição de aulas, esses são
transferidos para a Unidade Escolar mais próxima e classificados entre os
pares. Se não tiver aulas para constituir a jornada na referida U.E. a Diretoria de Ensino irá atribuir compulsoriamente as aulas
para a constituição da jornada.
67.
O Professor categoria “F” é obrigado a pegar a carga
horária mínima de 10 aulas? Pode declinar e ficar com 10 de permanência ou pegar carga inferior
(caso de incompatibilidade de horário de escolas)?
R:
Deverá ter atribuída a carga horária mínima de 10 aulas, não havendo amparo
legal para declinar de aulas para ficar com a carga horária mínima, em qualquer
hipótese.
68.
como
se deve entender a conjunção “ou” do § 2º do artigo 10 da resolução. O titular
pode completar a constituição de jornada com aulas livres de disciplina não
especifica da licenciatura, em nível de U.E ou deve ser encaminhado à DE para
se concretizarem esgotadas as disciplinas especificas do cargo?
R:
Se na Unidade escolar não houve possibilidade, vez que os docentes titulares de
cargo esgotaram as aulas na constituição de jornada, poderá esse na fase 2 da atribuição na Diretoria de Ensino, esgotadas as aulas
de sua disciplina especifica do cargo, ter aulas atribuídas da disciplina não
especifica.
69.
O docente poderá deixar de comparecer a Unidade escolar no
dia da ampliação de jornada para não ter essa ampliação concretizada?
R:
Sim, poderá não comparecer na Unidade Escolar e desta forma não ter
concretizada a ampliação da jornada principalmente por essa não ser
compulsória.
70.
A compatibilização de horários em caso de acúmulo de
cargos deverá levar em conta acúmulo de cargos da rede estadual de ensino ou
Municipal também?
R:
o artigo 2º da Resolução SE 98/09 não determina especifica o tipo de acúmulo de
cargos, portanto, qualquer situação deve ser respeitada.
71.
Qual o mínimo de aulas que poderá ser atribuída aos
professores categoria “L” e “O”?
R:
A quantidade de aulas da jornada reduzida.
72.
É obrigatório que a escola tenha pelo menos uma turma de
Educação Física para os alunos do noturno?
R:
Somente se houver alunos para formar a turma.
73.
Para deferimento do artigo 22, exatamente quais faltas e
afastamentos são computadas?
R:
Abonadas, justificadas, injustificadas, falta médica, Doação de Sangue – o
Decreto nº 53.161/08 não citou afastamentos.
74.
O docente categoria
“F” deverá pegar aulas de recuperação.
R:
Se, somente houver aulas de recuperação disponíveis, essas devem ser atribuídas
a esse docente.
75.
Docente OFA categoria F, vínculo PEB I aulas, poderá ter
aulas atribuídas referente à licenciatura plena que possui? Em caso positivo,
haverá alteração de vínculo?
R:
Sim, poderá ter aulas atribuídas referente a
licenciatura, não havendo necessidade de se mudar o vínculo tendo em vista as
disposições da Lei 1010/07.
76.
Professor
readaptado, categoria “F”, que não passou no processo seletivo e tinha a carga
horária de 33 horas semanais terá a carga horária reduzida para 12 horas?
R:
Não poderá haver essa redução, vez que a carga horária foi fixada de acordo com
a média dos últimos 5 anos ou a carga do momento da
readaptação (artigo 98 da 444/85), não podendo haver mudança nem a critério da
administração ou a pedido do docente.
77.
Como fica a situação do docente estável que foi reprovado
na avaliação?
R:
Será dado o mesmo tratamento dado à categoria “F.